CBH-BS    COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

                                                    DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº048/02     de 27/08/2002               

 

 

 

"Indica Prioridade de Investimentos do CBH-BS ao   FEHIDRO,    para   Recursos   de   2002 ".

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 32/2001 de 31/08/2001 que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO destinados à Baixada Santista e a Deliberação CBH-BS nº 39/02 de 19/03/02, que altera o Artigo 9º da Deliberação CBH-BS nº 32/01;

 

Considerando o que estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

 

Considerando que a Deliberação COFEHIDRO nº 01/2002 de 02 de abril de 2002, destinou para o Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, recursos no valor de R$ 1.061.974,80 correspondente ao orçamento de 2002, para serem aplicados em projetos, serviços e obras na área de atuação do CBH-BS;

 

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 047/02  cancelou solicitação da Prefeitura de Cubatão aprovada pela Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01, referente ao Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário, no valor de R$ 315.013,00, e que, aplicando-se o disposto no Artigo 8º da  Deliberação CBH-BS nº 32/01, será adicionado ao valor destinado pelo COFEHIDRO, resultando no valor disponível para deliberação de R$ 1.376.987,80;

 

Considerando a classificação apresentada pela ata da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, do CBH-BS, que na reunião de 27/06/2002, analisou e pontuou, com base nos critérios da Deliberação CBH-BS nº 32/2001, as solicitações apresentadas pelos tomadores que atenderam as exigências técnicas e financeiras necessárias para se tornarem habilitados à captação de recursos do FEHIDRO;

 

Considerando que as solicitações que não cumpriram as normas estabelecidas pela Deliberação CBH-BS nº 32/01, pelo Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO e pelo Comunicado da Presidência emitido em 08 de abril de 2002, não foram analisadas e pontuadas pela CT-PG;

 

Considerando que a somatória dos valores das solicitações, enquadradas e aptas a receberem recursos do FEHIDRO, referentes ao ano de 2002, superou o montante de recursos disponibilizados pelo Comitê;

 

Considerando que o valor disponibilizado pelo Comitê, será suficiente para contemplar os nove primeiros classificados no item Projetos e Serviços, restando um saldo disponível de R$ 75.256,61;

 

Considerando que as solicitações classificadas e não contempladas por insuficiência de recursos, ficarão em uma Carteira Suplementar de Projetos, à espera de eventuais desistências ou cancelamentos de solicitações contempladas ou de contratos cancelados, conforme estabelece o artigo 7º, da Deliberação CBH-BS n.º 32/01;

 

Considerando que o plenário, após a análise das solicitações apresentadas e pontuadas pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Ficam classificadas por tipo de empreendimento e por ordem de prioridade, as solicitações apresentadas pela Câmara Técnica de Planejamento CT-PG, e consideradas aptas a receberem recursos do FEHIDRO, relacionadas a seguir no item Projetos e Serviços, estando discriminados abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida pelo tomador (C) ; os recursos a receber nas modalidades de Financiamento a Fundo Perdido (FP) e/ou Financiamento Retornável (F) e a pontuação (P).

 

Projetos/Serviços:

 

1º- Prefeitura Municipal de Mongaguá (T); Projeto Básico de Canalização do Ribeirão Barranco Alto (E); R$ 65.205,00 (VG); R$ 13.693,05 (C); R$ 51.511,95(FP); 37(P).

2º - Prefeitura Municipal de Mongaguá (T); Projetos Básicos de Canalização dos Canais da Faixa Litorânea (E); R$ 75.430,00 (VG); R$ 15.840,30 (C ); R$ 59.589,70 (FP); 37(P).

3º - Prefeitura Municipal de Peruíbe (T); Aquisição de Pá Carregadeira Para o Aterro Sanitário (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 31.500,00 (C); R$ 118.500,00 (FP); 36 (P).

4º - Prefeitura Municipal de São Vicente(T); Substituição e Implantação de Comporta no Canal da Avenida Alcides de Araújo (E); R$ 415.000,00 (VG); R$ 207.500,00 (C); R$ 207.500,00 (FP); 36 (P).

5º - Prefeitura Municipal de Santos (T); Injeção de Fumaça e CFTV no Sistema de Drenagem – 2ª Etapa (E); R$ 316.360,00 (VG); R$ 104.398,80 (C); R$ 211.961,20 (FP); 33 (P).

6º - Prefeitura Municipal de Santos (T); Detecção de Infiltração de Esgotos no Sistema de Drenagem Através de Teste de Fumaça e CFTV (E); R$ 316.483,00 (VG); R$ 104.122,91 (C); R$ 212.360,09 (FP); 33 (P).

7º - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Plano Diretor de Resíduos Sólidos (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 31.500,00 (C); R$ 118.500,00 (FP); 33 (P).

8º - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Unidade de Monitoramento Ambiental (E); R$ 233.175,00 (VG); R$ 48.966,75 (C); R$ 184.208,25 (FP); 31 (P).

9º - Prefeitura Municipal de Bertioga (T); Projetos Executivos de Micro Drenagem do Jardim Vista Alegre e Vista Linda (E); R$ 172.000,00 (VG); R$ 34.400,00 (C); R$ 137.600,00 (FP); 31 (P).

10º - Prefeitura Municipal de Bertioga (T); Projetos Executivos de Micro Drenagem do Jardim Indaiá e Adjacências (E); R$ 200.000,00 (VG); R$ 44.000,00 (C); R$ 156.000,00 (FP); 30 (P).

11º - Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM (T); Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de Inundações, Erozões e Deslizamentos (PRIMAC)- MOD II – Sistema de Informações Georeferenciadas –SIG- (E); R$ 209.300,00 (VG); R$ 41.860,00 (C); R$ 167.440,00 (FP); 29 (P).

12º - Prefeitura Municipal de São Vicente (T); Plano Diretor de Macro Drenagem na Área Insular (E); R$ 282.900,00 (VG); R$ 70.725,00 (C); R$ 212.175,00 (FP); 26 (P).

13º - Prefeitura Municipal de Guarujá (T); Plano Diretor Ambiental e de Recursos Hídricos do Município de Guarujá (E); R$ 191.475,00; R$ 38.295,00 (C); R$ 153.180,00 (FP); 25 (P).

 

Parágrafo Único – Ficam desclassificadas as solicitações abaixo relacionadas, por não cumprirem o disposto na Deliberação CBH-BS nº 32/01, artigo 4º , letra b e o disposto no Comunicado da Presidência do CBH-BS de 08/04/02 e no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO item 6.4.1 letra c;

 

Prefeitura Municipal de Cubatão (T) Canalização de Esgotos na Cota 200 (E) R$ 253.165,82 (VG); R$ 54.167,02 (C); R$ 198.998,80 (FP).

Prefeitura Municipal de Praia Grande (T); Revestimento do Canal de Drenagem Junto a Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas (E); R$ 414.183,35 (VG); R$ 199.183,35 (C); R$ 215.000,00 (FP).

 

Artigo 2º - Ficam indicados para receberem recursos do FEHIDRO, os projetos/serviços, como seguem, pela ordem de prioridade, de acordo com a pontuação apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, totalizando o valor de R$ 1.301.731,19 disponibilizado pelo Comitê:

 

1º- Prefeitura Municipal de Mongaguá (T); Projeto Básico de Canalização do Ribeirão Barranco Alto (E); R$ 65.205,00 (VG); R$ 13.693,05 (C); R$ 51.511,95(FP); 37(P).

2º - Prefeitura Municipal de Mongaguá (T); Projetos Básicos de Canalização dos Canais da Faixa Litorânea (E); R$ 75.430,00 (VG); R$ 15.840,30 (C ); R$ 59.589,70 (FP); 37(P).

3º - Prefeitura Municipal de Peruíbe (T); Aquisição de Pá Carregadeira Para o Aterro Sanitário (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 31.500,00 (C); R$ 118.500,00 (FP); 36 (P).

4º - Prefeitura Municipal de São Vicente(T); Substituição e Implantação de Comporta no Canal da Avenida Alcides de Araújo (E); R$ 415.000,00 (VG); R$ 207.500,00 (C); R$ 207.500,00 (FP); 36 (P).

5º - Prefeitura Municipal de Santos (T); Injeção de Fumaça e CFTV no Sistema de Drenagem – 2ª Etapa (E); R$ 316.360,00 (VG); R$ 104.398,80 (C); R$ 211.961,20 (FP); 33 (P).

6º - Prefeitura Municipal de Santos (T); Detecção de Infiltração de Esgotos no Sistema de Drenagem Através de Teste de Fumaça e CFTV (E); R$ 316.483,00 (VG); R$ 104.122,91 (C); R$ 212.360,09 (FP); 33 (P).

7º - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Plano Diretor de Resíduos Sólidos (E); R$ 150.000,00 (VG); R$ 31.500,00 (C); R$ 118.500,00 (FP); 33 (P).

8º - Prefeitura Municipal de Itanhaém (T); Unidade de Monitoramento Ambiental (E); R$ 233.175,00 (VG); R$ 48.966,75 (C); R$ 184.208,25 (FP); 31 (P).

9º - Prefeitura Municipal de Bertioga (T); Projetos Executivos de Micro Drenagem do Jardim Vista Alegre e Vista Linda (E); R$ 172.000,00 (VG); R$ 34.400,00 (C); R$ 137.600,00 (FP); 31 (P).

 

Artigo 3º - Os tomadores, cujas solicitações foram classificadas e contempladas para indicação ao FEHIDRO, relacionadas no artigo 2º desta deliberação, terão prazo de 150 dias para assinarem os seus contratos, descontado o período eleitoral, conforme estabelece a Deliberação CBH-BS nº 39/02 de 19/03/02.

 

Artigo 4º - As solicitações classificadas em 10º, 11º, 12º e 13º lugares, relacionadas no Artigo 1º, que não foram contempladas por insuficiência de recursos, ficam na Carteira Suplementar de Projetos, em cumprimento ao disposto no Artigo 7º da Deliberação CBH-BS nº 32/01, conforme a ordem de prioridade abaixo relacionada, à espera de recursos provenientes de eventuais desistências, de desclassificação de solicitações e de cancelamento de contratos.

 

10º - Prefeitura Municipal de Bertioga (T); Projetos Executivos de Micro Drenagem do Jardim Indaiá e Adjacências (E); R$ 200.000,00 (VG); R$ 44.000,00 (C); R$ 156.000,00 (FP); 30 (P).

11º - Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM (T); Programa Regional de Identificação e Monitoramento de Áreas Críticas de Inundações, Erozões e Deslizamentos (PRIMAC)- MOD II – Sistema de Informações Georeferenciadas –SIG- (E); R$ 209.300,00 (VG); R$ 41.860,00 (C); R$ 167.440,00 (FP); 29 (P).

12º - Prefeitura Municipal de São Vicente (T); Plano Diretor de Macro Drenagem na Área Insular (E); R$ 282.900,00 (VG); R$ 70.725,00 (C); R$ 212.175,00 (FP); 26 (P).

13º - Prefeitura Municipal de Guarujá (T); Plano Diretor Ambiental e de Recursos Hídricos do Município de Guarujá (E); R$ 191.475,00; R$ 38.295,00 (C); R$ 153.180,00 (FP); 25 (P).

 

Parágrafo 1º - Conforme estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 39/02, se o saldo de recurso não for suficiente para atender o primeiro classificado da Carteira Suplementar de Projetos, o tomador poderá aumentar a sua contrapartida para completar o valor de sua solicitação. Se este não concordar em aumentar o valor da contrapartida, será oferecida a oportunidade ao próximo classificado, e assim sucessivamente até o último colocado, mantendo-se porém, a classificação original da Carteira.

 

Parágrafo 2º - A Carteira Suplementar de Projetos funcionará até que haja nova distribuição de recursos pelo COFEHIDRO ao Comitê. Isto ocorrendo, as solicitações pendentes, serão canceladas, podendo ser reapresentadas por ocasião da nova distribuição de recursos, na condição de novas solicitações;

 

Parágrafo 3º - O saldo de recurso disponível e não utilizado para a Carteira Suplementar de Projetos, será aplicado conforme o estabelecido no Artigo 8º, da Deliberação CBH-BS nº 32/01.

 

Artigo 5º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo do Empreendimento".

 

Parágrafo Único - Ocorrendo o previsto no caput deste artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o plenário, que deverá analisar a desclassificação do tomador.

 

 Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 27 de agosto de 2002.

 

 

ARTUR PARADA PRÓCIDA           CELSO GARAGNANI          JOSÉ LUIZ GAVA

             Presidente                                       Vice-Presidente                 Secretário Executivo